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Participantes chegam a 2 milhões e consorciados atingem 9,67 milhões no primeiro semestre.

O consórcio registra crescimento no primeiro trimestre devido às taxas de juros elevadas.

O consórcio apresenta perspectivas favoráveis de crescimento nos próximos anos, de acordo com especialistas.

Declarando o Consórcio no Imposto de Renda – Saiba Como Fazer
Se você tem um consórcio ativo ou já foi contemplado, é fundamental entender como fazer a declaração correta no Imposto de Renda. A Receita Federal exige que todas as informações sejam devidamente informadas para evitar problemas futuros, como inconsistências na sua declaração ou até mesmo cair na malha fina.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como declarar um consórcio no IR, principalmente porque existem diferenças entre declarar um consórcio ainda em andamento e um consórcio já contemplado.
Consórcio Ainda Não Contemplado
Se você ainda não foi contemplado, as parcelas pagas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 95 – Consórcio não contemplado. Nesse campo, é necessário detalhar a administradora do consórcio, o número da cota e o total pago até o final do ano-calendário.
No campo “Discriminação”, informe que se trata de um consórcio ainda não contemplado, o nome da administradora e outras informações relevantes. Caso continue pagando o consórcio no ano seguinte, basta atualizar os valores pagos acumulados no campo “Situação em 31/12/XX”.
Consórcio Contemplado e Utilizado
Se o seu consórcio foi contemplado e você já utilizou o crédito para comprar um imóvel, veículo ou outro bem, a forma de declaração muda. O valor total do crédito deve ser lançado na mesma ficha “Bens e Direitos”, mas agora sob o código específico do bem adquirido:
- Código 11 – Para imóveis residenciais
- Código 21 – Para veículos automotores
- Outros códigos podem ser utilizados conforme o bem adquirido
Na discriminação, mencione que o bem foi adquirido via consórcio e informe a administradora, valor do crédito contemplado e demais detalhes.
Consórcio Contemplado e Não Utilizado
Caso tenha sido contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, o valor deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” como saldo disponível com a administradora do consórcio. Quando o crédito for utilizado, no ano seguinte, a declaração deve ser ajustada conforme o bem adquirido.
Preciso pagar imposto sobre consórcio contemplado?
Se o consórcio foi contemplado por sorteio, não há tributação sobre o valor do crédito. No entanto, se a contemplação ocorreu por lance, a Receita Federal pode entender que houve uma antecipação do crédito e, em alguns casos, pode exigir a comprovação dos recursos utilizados para dar o lance.
Mantenha a Organização dos Documentos
Independentemente do status do seu consórcio, manter todos os comprovantes de pagamento, contratos e documentos da administradora organizados é essencial. Caso haja alguma divergência na declaração, esses documentos serão fundamentais para comprovar as informações prestadas.